Cadastro de fraldas geriátricas

A Coordenação do Programa Farmácia Popular do Brasil apresenta os critérios estabelecidos para inclusão, exclusão e alteração do cadastro de fraldas.

A Coordenação do Programa Farmácia Popular do Brasil (CPFP) apresenta abaixo os critérios estabelecidos para inclusão, exclusão e alteração do cadastro de fraldas geriátricas no elenco de produtos disponibilizados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular:

1) A empresa fabricante deverá ser detentora de Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para a atividade de fabricar/importar Cosméticos/Produtos de Higiene, requisito estabelecido na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, Seção III, Anexo LXXVII, que regulamenta o Programa, conforme segue abaixo:

Considerando a Portaria nº 1.480/GM/MS, de 31 de dezembro de 1990, e a RDC/ANVISA nº 10, de 21 de outubro de 1999, as quais resolvem que os produtos absorventes higiênicos descartáveis, destinados ao asseio corporal estão isentos de registro, continuando, porém, sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária, para os demais efeitos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1.977, e legislação correlata complementar.

2) Deverá ser preenchido 1 (um) formulário para cada item a ser incluído, excluído ou alterado.  

3) O formulário deverá ser preenchido apresentando os dados do responsável pelo preenchimento, da empresa fabricante e do produto de interesse para inclusão/exclusão/alteração.

4) Após o preenchimento, será enviado um e-mail para confirmação do envio do formulário.

5) A solicitação de inclusão/exclusão/alteração deverá ser formalizada pela empresa fabricante, através do seu representante legal, por meio do envio de ofício contendo nome e CPF do responsável pela solicitação, o resumo da solicitação e o número de protocolo de cada formulário enviado para o seguinte endereço: 

Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios – Bloco G 
Edifício Sede – Sobreloja
Brasília – DF
Cep: 70.058-900

Fonte: http://www.saude.gov.br

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