O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou o Projeto de Lei (PL) 782/2018, que reduz de 65 para 60 anos a idade em que uma pessoa é considerada idosa no município. A medida replica o estabelecido no Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em todo o país no ano de 2003, por meio da Lei 10.741/2003. De acordo com a prefeitura, o principal impacto é a ampliação do direito à meia-entrada nos espaços culturais do município, como museus e teatros e cinemas.
Proposto pelo vereador Eliseu Kessler, do PSD, o projeto estabelece a adequação de todas as leis municipais voltadas para o idoso que tenham como referência os 65 anos. Além disso, todas as normas que forem elaboradas a partir de agora deverão considerar a idade de 60 anos. Porém, o projeto não menciona explicitamente as leis que devem ser alteradas. Durante a tramitação da proposta, a Consultoria Legislativa da Câmara Municipal chegou a pedir que houvesse “menção expressa dos atos normativos que se pretendia alterar”, mas a recomendação não foi acatada pelos vereadores.
À Agência Brasil, a prefeitura descartou a redução da idade para fins de gratuidade nos ônibus e lembrou que o próprio Estatuto do Idoso assegura esse benefício em todo o país apenas a partir dos 65 anos. O Artigo 39 do Estatuto diz que, no caso de pessoas com idade entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local definir as condições para a gratuidade nos meios de transporte”. No Rio de Janeiro, a Lei Orgânica do Município define a isenção da cobrança somente a partir dos 65 anos.
Além disso, a prefeitura ressaltou que programas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos já levam em conta o corte de 60 anos, como as casas de convivência, que recebem cerca de 2,6 mil pessoas mensalmente a partir desta faixa etária. “Em alguns programas, inclusive, o limite é mais baixo, como nas Academias da Terceira Idade, que atendem cerca de 15 mil pessoas por mês e são frequentadas por pessoas com 40 anos ou mais”, diz nota da prefeitura. O texto também informa que o Cartão de Estacionamento de Idoso já é oferecido para pessoas com 60 anos ou mais desde junho de 2017.
Em março do ano passado, entrou em vigor uma lei estadual que adotou a mudança de idade. Porém, a lei estadual mencionava explicitamente todos as normas que seriam modificadas. Foram incluídos os casos de meia-entrada em salas de cinemas de todo o estado, gratuidade em estádios esportivos, isenção de cobrança em estabelecimentos culturais pertencentes ao poder público estadual, prioridade de atendimento em bancos, hospitais e supermercados, embarque fora do ponto em ônibus intermunicipais e isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. Em todos esses casos, pessoas a partir de 60 anos passaram a fazer jus ao direito.