Estudar, viajar, circular pela cidade de transporte público, assistir a espetáculos, garantir financiamento. Para quem completa tem 60 anos, a garantia dos benefícios como gratuidade ou descontos é lei. Enumeramos seis situações em que alardear a idade vale a pena.
Meia entrada em espetáculos e atividades de lazer
Cinemas, teatros, casas de shows, estádios, parques e museus devem dar desconto de 50% em entradas para quem tem acima de 60 anos. A regra, segundo o Estatuto do Idoso, vale para quaisquer eventos artísticos, esportivos, culturais ou de lazer. O benefício é garantido mediante apresentação de documento de idade no momento da compra do ingresso.
Gratuidade em universidades abertas à terceira idade
As instituições espalhadas pelo país já abriram as portas e o calendário de inscrições para 2018. A USP, por exemplo, está oferecendo mais de 4.700 vagas para o primeiro semestre de 2018 a Universidade Aberta à Terceira Idade (UnATI).
O programa, que está em sua 48ª edição e vale para a capital e para os campi do interior,inclui disciplinas regulares, oferecidas nos cursos de graduação, e atividades complementares, que englobam cursos, palestras, excursões, práticas esportivas e didático-culturais. Vale ficar de olho na universidade mais próxima.
Gratuidade no transporte urbano
A idade mínima pode ser de 60 ou 65 anos, dependendo do município. O direito a circular de graça em ônibus, metrô ou trens é garantido aos maiores de 65 anos, basta apresentar a carteira de identidade. Dependendo da cidade, pode ser necessário fazer o cadastramento que dá direito a um bilhete eletrônico ou passe.
Vale lembrar que a gratuidade para quem tem entre 60 e 65 anos depende da legislação de cada município.
Gratuidade ou metade do valor da passagem em viagens interestaduais
Para fazer valer o benefício, basta solicitar sua Carteira do Idoso, direito de qualquer cidadão acima de 60 anos e com renda individual de até dois salários mínimos. O documento é obtido em qualquer Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo ou na secretaria de assistência social do seu município.
A passagem gratuita ou com desconto deve ser solicitada diretamente no guichê da empresa de ônibus, sendo que barcos e trens e trens também devem seguir a regra. A solicitação pode ser feita a partir de 30 dias úteis antes da viagem ou até três horas do horário de partida.
As empresas devem reservar duas vagas gratuitas para idosos. Em caso de assentos já preenchidos, o idoso terá direito, a qualquer momento, ao desconto mínimo de 50%.
Limitação de reajuste em planos de saúde
A virada dos 59 anos para os 60 não precisa ser motivo de tanto temor para quem tem plano de saúde. É vetado, no caso dos contratos firmados depois de janeiro de 2004, quando o Estatuto do Idoso entrou em vigor, aumentar ou diferenciar valores com base na mudança de idade dos clientes.
Nesses casos, as mudanças devem obedecer unicamente ao reajuste anual previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Mas vale lembrar que há outras duas situações: os planos contratados entre 1999 e dezembro de 2003, que também têm cobrança progressiva a partir dos 60 anos proibida, mas mantém a faixa daqueles com 70 anos ou mais; e os planos mais antigos, anteriores a 1999. Esses, são liberados para diferenciar valores em função da idade.
Prioridade em processos judiciais
Furar a fila, nesse caso, não é falta de educação. Quem tem mais de 60 anos tem prioridade na tramitação de processos em qualquer instância da Justiça, seja como autor ou como réu na ação. Basta que o advogado do interessado solicite o benefício junto à autoridade judiciária envolvida.
Em quaisquer casos, maiores de 60 anos, no entanto, devem dar prioridade aos mais velhos. Desde 2017, quem tem mais de 80 anos passou a ter prioridade especial sobre os demais idosos, graças à lei 13.466, que alterou o Estatuto do Idoso.
Fonte: http://portalamigodoidoso.com.br