Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) uma resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que prorroga até janeiro de 2021 o prazo de validade das Carteiras do Idoso que deveriam expirar no exercício 2020.
A medida adotada pelo grupo, formado por representantes do Ministério da Cidadania, dos estados e dos municípios, visa continuar protegendo os idosos do risco de transmissão da Covid-19 durante o estado de calamidade, evitando que eles se desloquem para renovação do documento.
“Com essa medida, a CIT demonstra preocupação e respeito para com os idosos do Brasil em tempos de pandemia. A saúde desse grupo etário, que tem se mostrado o mais vulnerável à Covid-19, é algo prioritário”, afirma o secretário especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz.
Carteira do Idoso
A Carteira do Idoso funciona como um instrumento de comprovação de renda para pessoas com mais de 60 anos e que recebam até dois salários mínimos.
Com o documento, a pessoa idosa tem acesso a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto mínimo de 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso.
Em condições usuais, as carteiras são emitidas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, onde os idosos são inscritos no Cadastro Único e recebem um Número de Identificação Social (NIS).
Nesse instante de pandemia, contudo, e com a prorrogação do prazo de validade dos documentos, o Ministério da Cidadania reforça que não é necessário que os idosos se dirijam aos Cras.
Segundo o governo, em todo o país, já foram emitidas mais de 4,7 milhões de Carteiras dos Idosos. O maior volume está na Bahia, com quase 626 mil emissões. Em seguida aparecem Minas Gerais (550 mil) e São Paulo (534 mil).
Fonte: Contabeis