A Justiça do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, que avós só devem ser responsabilizados por pensão alimentícia de netos se os pais tiverem “impossibilidade total ou parcial” de assumir a função.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira (17), se refere ao caso específico de uma idosa de 71 anos, viúva, que foi processada pela neta para que se comprometesse com a pensão alimentícia da família. O pedido, no entanto, foi negado em primeira e em segunda instância.
No recurso anexado ao processo, a neta – que não teve o nome e nem a idade divulgados – alegou que sua mãe “não tem condições de sustentá-la”, pois está desempregada.
Já o pai, apesar de efetuar alguns pagamentos mensais, “envia dinheiro fora do prazo e em valores inferiores ao que foi combinado”.
Os desembargadores que avaliaram o caso entenderam, no entanto, que os avós só devem ser obrigados à pensão alimentícia se for de “forma complementar e subsidiária”, quando for demonstrada a impossibilidade do pai e da mãe proverem alimentos aos filhos.
“O fato de encontrarem-se temporariamente sem emprego formal não os exonera [os pais] do encargo alimentar, eis que esta condição é transitória. Sobretudo porque são saudáveis e possuem plena capacidade de inserção no mercado de trabalho”, diz a decisão.
“Como os pais possuem capacidade contributiva, não há que se falar em obrigação da avó paterna em relação à pensão alimentícia em benefício da neta.”
Jurisprudência
Para tomar a decisão, os desembargadores usaram como referência um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre casos semelhantes. A súmula nº 596 estabelece que a responsabilidade dos avós decorre da “impossibilidade total ou parcial da prestação de alimentos pelos pais”.
Para o advogado Caetano Caltabiano, que atua com direito de família, a responsabilização de avós só deve ocorrer quando “se esgotarem os meios para os pais pagarem os alimentos” – fato que não foi comprovado no processo.
“Os avós respondem quando os pais pagam de forma insuficiente, ou não pagam.”
Caltabiano afirma que para os inadimplentes de alimentos a legislação prevê a “prisão civil”. O não pagamento da pensão não está na esfera criminal e, no DF, pode resultar na detenção do responsável, “mas em cela diferenciada”, diz.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia está prevista na legislação desde 1968 e o direito é garantido ainda dentro do útero. Ou seja, se a grávida comprovar na Justiça que um determinado homem é pai da criança, ela pode entrar com ação pedindo alimentos específicos para gravidez ou ajuda no pagamento do plano de saúde, por exemplo.
A pensão é obrigatória até os 18 anos e pode chegar aos 24 em caso de pagamento de faculdade. “Dessa forma, o menor de idade tem a presunção quase que absoluta de necessidade de alimentos”, explica o advogado.
Quando o atraso é superior a 90 dias, aí os bens são penhorados para arcar com os pagamentos. Enquanto a dívida não é paga, o devedor pode ser negativado e ver a conta ser bloqueada.
Em relação aos valores, não existe um percentual fixo. Por lei, o direito é concedido avaliando-se a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar.
Fonte: https://g1.globo.com